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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Minha vida na Finlândia: Vamos falar sobre o aborto

O grande número de recém nascido com microcefalia tem aumentado no Brasil e isso reacendeu a discussão sobre o aborto no país. Algumas pessoas acreditam que, sim, a mulher deve ter o direito a decidir sobre sua gravidez. Outros, geralmente pautados por questões religiosas, estão contra a interrupção da gestação.
Legalizar ou não o aborto foi tema de debate na Finlândia na década de 50, nessa época o ato era completamente proibido. Foi então que o Parlamento permitiu que o aborto ocorresse em quatro casos: preservar a integridade física e/ou mental da mulher, a gestante é menor de 16 anos, o feto apresenta alguma deformidade ou a mulher foi vítima de estupro. Vinte anos depois, devido à grande pressão do movimento feminista, uma nova lei sobre o aborto é criada. Essa lei é válida até hoje (criada em 1970, sofreu algumas alterações em 1978 e também em 1985). A nova lei ampliou o leque de circunstâncias em que a gravidez pode ser interrompida, determina até que período é possível interrompê-la e onde isso pode acontecer. A partir de então ficou assim:

Até 12 semanas
- Quando o nascimento, considerando a situação pessoal e familiar da mãe, apresentem à mãe uma carga considerável;
- Quando a mulher foi vítima de algum crime como estupro e incesto;
- Quando a gestante tem menos de 17 anos ou mais de quarenta, ou mais de quatro filhos;
- Quando a mãe ou o pai, ou ambos, possuem alguma doença séria que os impossibilitaria cuidar do filho.

Até 24 semanas
- Quando seguir com a gestação ou o parto possam oferecem riscos mentais e/ou físicos à gestante;
- Quando haja indícios de que a criança nascerá com alguma deformação física ou problema psicológico (apenas se o problema for grave a gravidez poderá ser interrompida após a 12a semana).

Motivos como relações familiares, situação financeira/trabalhista e planos futuros também podem ser usados como justificativa para realizar um aborto. As interrupções após a 12 semana são raras e só ocorrem em casos muito específicos. Nem todas as mulheres que se encaixam nos casos previstos pela lei interrompem a gravidez, apenas as que desejam. E o processo é muito simples, basta ir ao médico e dizer quero realizar um aborto. A decisão é apenas da mulher, o parceiro não é questionado e nem solicitado nesse momento, porém eles aconselham que haja uma conversa sobre o assunto antes de qualquer decisão. O mesmo acontece no caso da solicitante ser menor de idade, os pais não precisam estar presentes e os médicos são obrigados, por lei, a manter segredo. Uma vez que a vontade foi compartilhada, o médico marcará uma consulta no hospital em que o aborto ocorrerá. Essa consulta, na presença de uma enfermeira e um médico, serve para que a mulher decida de que maneira ela deseja interromper a gravidez (remédio ou cirurgia), como será o pós-procedimento e como evitar futuras gestações. Nessa reunião os profissionais mostram que outras alternativas, além do aborto, a mulher tem. Entre a segunda e quarta semana após o aborto ter sido realizado a paciente deverá retornar ao hospital para fazer exames de acompanhamento, inclusive psicológico. Todo o processo acontece através do sistema público de saúde e custa entre 50 e 80 euros.
Legalizar o aborto não fez com que crianças deixassem de nascer no país, apenas evitou que gravidezes indesejadas seguissem. O último censo realizado em 2013, mostra que nasceram 58.134 bebês e foram realizados 10.020 abortos no país. No Brasil o aborto é a quinta causa de morte materna e estima-se que, em um ano, 800 mil mulheres abortam. Por ser um tabu, com pena de três anos de cadeia para quem o comete, não se sabe ao certo o número de mortes ligados à abortos mal sucedidos. O valor pago para interromper uma gravidez em um clínica clandestina pode chegar até 2 mil reais.
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